Abaixo estão as normas e a legislação vigentes do transporte de produtos perigosos pelas rodovias brasileiras.
Convenção da Basiléia, de 22 de março de 1989
A Convenção de Basiléia trata sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, concluída em Basiléia, Suíça, em 22 de março de 1989, foi promulgada pelo Governo Brasileiro, através dos seguintes decretos:
Decreto Nº 875, de 19 de julho de 1993,
Publicado no D.O.U do dia subsequente, e preconiza que o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e outros resíduos seja reduzido ao mínimo compatível com a administração ambientalmente saudável e eficaz desses resíduos e que seja efetuado de maneira a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos que possam resultar desse movimento.
Decreto Nº. 96.044, de 18 de maio de 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Decreto Nº. 1.080, de 08 de março de 1994
Regulamenta o Fundo Especial para calamidades públicas (FUNCAP) e dá outras providências.
Decreto Nº. 1.797, de 25 de janeiro de 1996
Decreto Federal que estabelece o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL.
Decreto Nº. 2.866, de 7 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), firmado em 16/7/98, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
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